DCE – UFS
Gestão “Amanhã há de ser outro dia”
Gestão “Amanhã há de ser outro dia”
Oficio 112/2007
Ao Magnífico Reitor Prof. Dr. Josué Modesto dos Passos Subrinho,
Ao Ilmo. Pró-Reitor de Graduação Prof. Dr. Antônio Ponciano Bezerra,
O DCE-UFS gestão “Amanhã há de ser outro dia” vem, através deste documento, requerer à Administração Superior da Universidade Federal de Sergipe, mediante a Pró-Reitoria de Graduação, que tome ações e providências efetivas, dentro de sua responsabilidade, competência e prerrogativa, com base nas Normas Acadêmicas, Estatuto e Regimento Interno da UFS, no sentido de estar atendendo a duas solicitações estudantis fundamentais em relação ao período 2007/1, com o fim de se garantir a qualidade acadêmica plena deste período, a saber:
1) Que, após a paralisação estudantil, seja dada continuidade ao período 2007/1 de forma integral, sendo o calendário acadêmico reformulado e todas as aulas restantes ministradas.
A Paralisação Estudantil é um fato público e notório não só para a comunidade acadêmica, mas como para a sociedade também, ou seja, ela é uma realidade que não se pode ignorar. Isso certamente é fruto da ampla legitimidade desta paralisação que seguiu de forma inequívoca todos os trâmites estatutários previstos no Estatuto do DCE, entidade máxima dos estudantes da UFS, que é reconhecido e respaldado pelo Regimento Geral da UFS, no seu art. 117, alínea “a” do capítulo II, seção II, do título III.
Assim, este momento de paralisação se observou pela interrupção do período a partir do dia 14 de junho e, conforme as normas do sistema acadêmico, resolução nº 25/91, no seu Título V, Do Sistema de Créditos, Capítulo I, da Definição:
Art. 27- São requisitos indispensáveis ao funcionamento do Sistema de Créditos:
II – duração mínima de 15(quinze) semanas de 06(seis) dias úteis ou 18(dezoito) de 05(cinco) dias úteis, para cada período regular.
Além disso, há um capítulo próprio do Regimento, capítulo I, do Título III, onde se trata do período letivo regular em que expõe de forma clara a duração do período:
Art. 9º - O ano letivo é subdividido em dois períodos regulares, os quais deverão apresentar, cada um, duração mínima de 90(noventa) dias úteis.
Portanto, baseado nas normas acadêmicas e no fato concreto que é a paralisação estudantil, atingindo amplamente os cursos de graduação da UFS, o DCE-UFS Gestão “Amanhã há de ser outro dia” requer que a PROGRAD tome ações e providências para que o período 2007/1 seja concluído de forma integral e que conseqüentemente o calendário acadêmico seja reformulado de acordo com o período em que os estudantes estiveram paralisados, garantindo o efetivo cumprimento de toda a carga horária prevista para o período 2007/1 e, assim, a qualidade acadêmica do período.
2) Que NENHUM estudante seja prejudicado em sua vida acadêmica em decorrência deste momento de paralisação.
É também de conhecimento da comunidade acadêmica que alguns professores, durante a paralisação, fecharam cadernetas e reprovaram estudantes, sem dar o total de carga horária prevista para a disciplina de acordo com o Sistema de Créditos, ou até mesmo, exigindo trabalhos acadêmicos que suprissem as aulas restantes.
Como discorrido no tópico anterior, estes tipos de condutas não se encontram amparados pelo conjunto de normas que regem a UFS e seu funcionamento acadêmico, já que o período tem um tempo definido de duração e a disciplina deve ser dada com base nesse tempo e com o sistema de créditos. Não se pode admitir que condutas deste tipo afetem diretamente a qualidade acadêmica da nossa universidade e que aulas que não foram ministradas sejam validadas e aceitas.
As normas do sistema acadêmico vedam claramente a substituição das horas-aulas por trabalhos acadêmicos sem critério e aprovação departamental. Assim se encontra no título V, Do Sistema de Crédito, Capítulo I, Da definição:
Art. 24 – Unidade de crédito será o conjunto de tarefas correspondentes a 15(quinze) horas-aula ou atividades equivalentes aprovadas pelo departamento em se tratando de disciplinas, ou pelos colegiados de Curso nos casos de projetos Didático-Cientí ficos.
Também é de conhecimento que professores procuraram ministrar aulas, exigir apresentação de trabalhos e aplicar provas, durante a paralisação, em locais que não são os de origem e divulgados oficialmente pela UFS. Isso se revela como um fato extremamente prejudicial a vários estudantes que não tiveram condições de tomar conhecimento da realização das aulas e, por isso, muitos foram penalizados não comparecendo a estas aulas, bem como chegando até no absurdo de professores fecharem as cadernetas e reprovando uma série de estudantes.
Este tipo de conduta de professores fere diretamente o princípio da publicidade que rege a oferta de disciplinas, já que é um direito dos estudantes e obrigação da Universidade formular o “plano de ofertas de disciplinas”, onde constam todas as informações fundamentais que possibilitem o estudante a se matricular na disciplina e cursá-la sem maiores dificuldades, por isso é divulgado o horário de cada disciplina, quantidade de créditos dela, vagas para a turma, horário para que seja compatível com a disponibilidade do estudante, bem como o espaço físico. Esses requisitos são fundamentais para que a disciplina seja dada de forma regular.
Não é à toa que estas informações são divulgadas nos murais da Universidade e pelo órgão oficial da Reitoria sobre este assunto, o Departamento de Assuntos Acadêmicos (DAA), vinculada a PROGRAD. Qualquer mudança no horário ou local das aulas deveriam ser comunicadas à PROGRAD para que ela autorizasse e através dos meios que dispõem fazer a divulgação destes novos horários e locais. No entanto, o que se verifica durante a paralisação é que estes requisitos em muitos momentos foram descumpridos, seja em relação ao horário em que os professores estavam dando aula, bem como com a mudança do local das aulas, sem publicidade e conhecimento de muitos estudantes. Isso afronta mais uma vez as normas acadêmicas que estabelecem, no seu título III, DA OFERTA DE DISCIPLINAS:
Art. 7º - Na forma regimental, fica a Pró-Reitoria de Graduação responsável em viabilizar a oferta de disciplinas, propostas conjuntamente pelos Departamentos e Colegiados de Curso, com o número de vagas adequadas e suficientes à situação atual da demanda de vagas na UFS.
§ 1º- Para cumprimento do que consta no caput deste artigo, deverão os Centros, remeter à PROGRAD, no prazo previsto no Calendário Acadêmico, o plano de oferta de disciplinas para cada período letivo, especificado por código, número de turmas, vagas, horários, créditos, nomes dos professores e departamentos responsáveis, além dos cursos ou áreas a que se destinam o espaço físico.
Não se pode admitir também que qualquer estudante seja prejudicado por não ter tido conhecimento que estava havendo aula em locais e horários diferentes, se ela não foi divulgada pelos meios oficiais da Universidade. A informação precisa e inequívoca sobre as aulas, local e horário é um direito do estudante e deve se dar por meios que comprovadamente sejam capazes de satisfazer esse direito, e esses meios são os oficiais da Universidade.
Desse modo, de acordo com o exposto, fica claro que estudantes foram e estão sendo prejudicados por diversas condutas de departamentos e professores, com a perda de aulas e até com reprovação, e espera-se que a PROGRAD tome providências que resolvam estes problemas e vise a anular as diversas irregularidades existentes nos fatos elencados. Há uma ampla base legal que respalda estas exigências. É fundamental que a PROGRAD, no uso de suas atribuições e prerrogativas, tome todas as providencias e ações possíveis para que nenhum estudante da UFS seja prejudicado academicamente, garantindo assim uma universidade de qualidade.
Esperamos a manifestação da PROGRAD a respeito do que foi abordado neste ofício, com o sentimento de que os direitos dos estudantes sejam respeitados e que todos estes problemas poderão ser resolvidos, o quanto antes e da melhor forma possível, por quem tem atribuições para tal e nenhum estudante precise recorrer ou reivindicar seus direitos de outra forma. Não se trata apenas da defesa de direitos individuais, mas, sobretudo, da defesa pela qualidade acadêmica da Universidade Federal de Sergipe.
31 de agosto de 2007.
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